Contatos



Informações de atendimento: 


  1. O atendimento (consultas espirituais) pessoais com o Mago tem duração de 2 horas, são realizadas com hora e data previamente agendada. Entre em contato e obtenha mais informações.
  2. Os atendimentos  (consultas espirituais)  via Skype são apenas realizadas para pessoas que já se consultaram (foram atendidas) com o Mago, seja nas Jornadas Místicas (Exotera) ou no gabinete de atendimento do Mago.  
  3. A consulta via instrumento eletrônico de comunicação (Skype) é apenas utilizado pelo motivo das pessoa interessada em realizar uma consulta se encontrar em outros Estados do Brasil ou Países, tendo desta forma dificuldades em se deslocar para realizar consulta presencial com o Mago Julio Pithon. 
  4. O atendimentos realizado pelo Mago Julio Pithon via instrumento de comunicação eletrônica, tem duração de 40 minutos e deverão ser previamente agendados por contato telefônico em data e hora.
Informe
  1. O Mago Julio Pithon se dá ao direito de não atender pessoas que por curiosidade ou motivos não espirituais solicitem o seu atendimento via instrumento eletrônico (computador - internet) sem antes terem sido atendidas pessoalmente.
  2. Todos os atendimentos realizados pelo Mago são registrados em livros de atendimentos, constando nestes livros o nome e a data escrita de próprio punho pela pessoa  que recebeu o seu atendimento espiritual presencial. Se você não realizou um atendimento presencial, não insista.

A consulta:

Na consulta você tem a rara oportunidade de descobrir o que impede sua evolução, assuma as rédeas do seu destino e seja um (a) VENCEDOR(A).

Serviços prestados:

  1. Consultoria pessoal e empresarial.
  2. Criação, desenvolvimento e execução de workshops.
  3. Palestras, criação, desenvolvimento e execução de cursos voltados a consciência e a qualidade de vida, ensinamentos espirituais, a Arte Sagrada da Magia e estudos em módulos do livro do Tarot.
  4. Eventos místico-espirituais (EXOTERA).
Contatos:

Tel: 48 3025-7134

Tel: 48 9961 - 0695
Operadora: TIM

 Tel: 71 3261 - 4858 
(Para atendimentos em Salvador - Bahia)

O Mago utiliza em consultoria (atendimento espiritual) 
pessoal 03 (três) estudos:
*Nas consultas via internet o Mago, apenas utiliza o Tarot Egípcio.

1 - Tarot Egípcio ( Livro de Thoth)
2 - Quirologia e Quironomia (Estudos da Leitura das Mãos).
3 - Leitura Facial (Fisiognomia).
A terminologia vem do Gr. physiognomonía < physis, natureza + gnomon, o que conhece. A arte de conhecer o caráter dos homens pelas feições do corpo.

Pare de Sofrer! Já!

Tenha uma vida emocional perfeita e equilibrada. 
Uma vida financeira em constante evolução.
Encontre o sentido para a sua vida profissional.
Equilibre sua vida familiar.

Você tem a oportunidade de mudar de vida!  
E ser FELIZ!

juliopithonmagus@gmail.com

Para atendimentos via Skype:

Caso você não possua em seu computador o comunicador Skype, click no link abaixo e instale o programa. Após o programa instalado e sua conta do Skype configurada adicione meu endereço de comunicação: julio.pithon
Pronto já temos uma ferramenta a mais para a nossa comunicação com vídeo e voz de Skype para Skype.



Informe:

O Mago Julio Pithon devido a sua agenda lotada, entre consultorias no Brasil e Exterior, eventos e conferências não tem muito tempo para participar tanto aqui neste blog, em seu site e em outros fóruns on-line, fóruns de mensagens ou sites. No momento, ele só pode ser encontrado através de sua equipe em seus números de contato, que você pode conferir aqui neste blog em CONTATOS. Para você realizar uma consulta com o Mago é necessário que antes você agende uma data para o seu atendimento.

Se você encontrar alguém que diz ser Julio Pithon em qualquer outro site ou fórum da internet, por favor, fique avisado que este não é o Mago Julio Pithon

Obrigado pela sua atenção!
Administração do Blog do Mago Julio Pithon.

Discriminação religiosa é crime!

Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. No acesso ao trabalho, à escola, à moradia, à órgãos públicos ou privados, não se admite tratamento diferente em função da crença ou religião. O mesmo se aplica ao uso de transporte público, prédios residenciais ou comerciais, bancos, hospitais, presídios, comércio, restaurantes, etc. 
A mais alta Corte brasileira, o Supremo Tribunal Federal, já decidiu que a discriminação religiosa é uma espécie de prática de racismo.Isto significa que o crime de discriminação religiosa é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade) e imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo). 
A pena para o crime de discriminação religiosa pode chegar a 5 anos de reclusão. 
No caso de discriminação religiosa, a vítima deve procurar uma Delegacia de Polícia e registrar a ocorrência. O Delegado de Polícia tem o dever de instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório para o Judiciário, a partir do que terá início o processo penal.


CAMPANHA EM DEFESA DA LIBERDADE DE
CRENÇA E CONTRA A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA


Constituição Federal  Brasileira
  
A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

Diário Oficial do Estado - Executivo - seção I - 8/12/2006
Justiça e Defesa da Cidadania
GABINETE DA SECRETÁRIA
Resolução SJDC - 230, de 7-11-2006

Cria o Fórum Inter-Religioso Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, e dá outras providências.

A Secretária de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, considerando a Declaração para Eliminação de todas as formas de Intolerância e Discriminação baseadas em Religião ou Crença, aprovada pela Organização das Nações Unidas; considerando as diretrizes estabelecidas no Programa Estadual de Direitos Humanos, assim como a implementação de políticas públicas que respeitem as diferenças, incentivem a liberdade de expressão e estimulem a cidadania; considerando a dignidade humana, o direito inviolável à liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, assim como a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, assegurados nos termos da Constituição Federal, resolve:

Artigo 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença, com as seguintes atribuições:
I - desenvolver programas de investigação e extensão sobre a liberdade religiosa e de consciência;
II - estimular a atuação conjunta com igrejas, templos e comunidades religiosas, organizações não-confessionais e instituições públicas, em programas de investigação, desenvolvimento e promoção da liberdade religiosa;
III - cooperar e manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas, de defesa dos direitos humanos, dedicadas à promoção da liberdade religiosa e de consciência;
IV - promover, estimular e viabilizar a organização de Fóruns Inter-Religiosos Regionais, visando a propagação, provocação e conscientização quanto a liberdade religiosa e de consciência;
V - realizar prognósticos dos congressos, encontros, seminários, jornadas, conferências, publicações e exposições sobre temas gerais e específicos vinculados à liberdade religiosa e a de consciência;
V - estimular o diálogo e o conhecimento mútuo entre distintas igrejas e confissões religiosas e a cooperação entre elas, na promoção do bem comum;
VI - pesquisar a reformulação e a atualização da legislação nacional e estadual para o pleno reconhecimento e garantia da liberdade religiosa e de consciência;
VII - propor uma política estadual inter-religiosa, estimulando a realização de cursos e oficinas que proporcionem o conhecimento teórico e a conscientização das liturgias;
VIII - redigir e publicar trabalhos, emitir pareceres, promover seminários e palestras, realizar e divulgar estudos, organizar campanhas pelos meios de comunicação, a fim de difundir a conscientização dos direitos fundamentais e das normas e serviços que regulamentem sua proteção; 
IX - instituir e manter atualizado um banco de dados que centralize informações sobre denúncias de discriminação religiosa; e
X - receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes para apuração de responsabilidades pela violação de direitos fundamentais da pessoa humana.

Fonte:
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